Por: Aldo Júnior (Dr. Condomínio)
Se distraiu e perdeu a data de convocação de sua AGO? Se isto acontecer com você síndico, não convoque mais a assembleia. A partir deste momento você juridicamente se encontra na figura de um ex-síndico e portanto não tem mais poderes legais para uma convocação de forma autônoma e unilateral. Para resolver esta questão o procedimento correto é que 1/4 dos condôminos (podendo ser também assinado pelo ex-síndico) convoque uma AGE com efeitos de AGO, ou seja, a pauta será direcionada especificamente aos assuntos determinados na convenção para realização de uma AGO – eleição de síndico, prestação de contas e aprovação de orçamento – porém administrativamente a assembleia ocorrerá como AGE. Este procedimento evita futuras nulidades e regulariza as condições legítimas para a eleição do síndico e demais combinações, respeitando as normas legais e a convenção condominial.
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